DECRETO Nº 30.041, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Cezar de Farias Filho a pesquisar minério de ouro no município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.085, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José César de Farias Filho a pesquisar minério de ouro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Minas de Cachoeira, distrito de Manaira, município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, numa área de trinta hectares (30 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e quatro metros (224m.), no rumo setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’NE) da confluência do córrego Sebastião no riacho das Bruscas e os lados, divergente desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m.), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); cem (100) metros, vinte e um graus sudeste (21º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, apagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951;130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas