DECRETO Nº 30.043, DE 4 DE OUtUBRO DE 1951.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz São José do Goiabal S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei 338, de 8 dezembro de 1938 e requereu a Cia. Fôrça e Luz José do Goiabal S. A.
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz São José do Goiabal S. A., com sede na Vila Goiabal Município de São Domingos do Praia, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com Decreto-lei 933, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas