DECRETO Nº 30.045, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Concede a Emprêsa de Mineração Samaritana, Ltda., autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o art. 153 parágrafo 1º da Constituição,

decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa de Mineração Samaritana Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, por instrumento particular de 10 de agôsto de 1951, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o art. 153 parágrafo 1º da Constituição ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas