DECRETO Nº 30.046, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei 3.195, de 14 de abril de 1941;

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe E da carreira de auxiliar de Ensino, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude do falecimento de João Batista Castanho e da aposentadoria de Francisco Alves Medeiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas