DECRETO Nº 30.051, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941;

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos doze cargos da classe F da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da transferência para outra carreira de Abb Allsh Abraham Faray, Eloá Alonso Duque Estrada, Gali Vaz de Aquino, Helena Ferreira de Matos, Maria Cândida Guimarães da Costa Marques, Atalá de Oliveira Neiva e Moacir Loures Filgueiras, da promoção de José Alencar Ferreira e Jonas Franciné de Almeida, da exoneração de Afonso Silva Ferrão e Marina Leite de Castro Soares da demissão de Nidía Beffa Pinto da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas