DECRETO Nº 30.053, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.
Aprova, com modificação, os Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 110, de 5 de abril de 1935, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 22 de maio, 19 de julho e 30 de dezembro de 1950, mediante as seguintes condições:
I - Eliminação, no parágrafo 1º do artigo 5º, da expressão “até o seu integral pagamento”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A. sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que virem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana