DECRETO Nº 30.058, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951.
Aprova novo orçamento para execução de obras no porto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao que acompanhou o Decreto número 8.563, de 19 de janeiro de 1942, o novo orçamento, na importância de Cr$21.558.148,00 (vinte e um milhões quinhentos e cinquenta e oito mil cento e quarenta e oito cruzeiros), que com êste baixa, devidamente rubricado, para o alargamento da faixa do cais de Paquetá e Outeirinhos - trecho da curva de Paquetá ao Armazém 15 do porto de Santos é concedido a Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. As despesas, até o limite do orçamento era aprovado, serão levadas à conta do “Capital Especial”, a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei número 8.311, de 6 de dezembro de 1945, constituída pelo produto da arrecadação da taxa de emergência criada pelo artigo 1º dêsse Decreto.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Decreto número 8.563, de 19 de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima