DECRETO Nº 30.061, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para dragagem de vários portos e canais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei número 831, de 23 de setembro de 1950, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, o cumprimento ao art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a execução dos serviços de drenagem em diversos portos e nos canais interiores da Lagoa de Patos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

Horácio Lafer