DECRETO Nº 30.064-DE 17 DE OUTUBRO DE 1951
Retifica o art. 1º do Decreto número 29.718, de 27 de junho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do decreto vinte e nove mil setecentos e dezoito (29.718), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de Gonsalina Bica Pedroso e outros, situados no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência da sanga do Maricá com o arrôio Canapé, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: dois mil metros (2.000m) e rumo de dez graus noroeste (10º NW), verdadeiro; cinco mil metros (5.000m) e rumo de oitenta graus sudoeste (80º SW), verdadeiro.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas