DECRETO Nº 30.065, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951.

Concede à Mineração Teixeira Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida à Mineração Teixeira Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 29-12-50, arquivada na Junta Comercial de São Paulo sob nº 127.552, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas