calvert Frome

DECRETO Nº 30.070, DE 17 DE Outubro DE 1951.

Autoriza a emprêsa de mineração Mineralurgia Ltda. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados do Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Maquiné, no distrito e município de Marina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e vinte hectares, noventa e quatro ares e oitenta e seis centiares (420,9486 há) equivalente a diferença entre uma área de quatrocentos e trinta e seis hectares, setenta ares e dez centiares (436,7010 há) delimitada por um polígono mixtilíneo que tem um vértice na barra do córrego da Canela, afluente pela margem esquerda do ribeirão do Carmo, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e vinte metros (1.920 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (29º 45’ NE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); quinhentos e cinco metros (505 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); seiscentos metros (600 m) onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); cento e oitenta metros (180 m) vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE); cento e quarenta e sete metros (147 m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE); duzentos e oitenta metros (280 m), dezessete graus noroeste (17º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); cento e quinze metros (115 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); quatrocentos metros (400 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste ( 23º 30’ SW); quatrocentos e trinta metros (430 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW); ; trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), três graus sudeste (3º SE); o décimo sexto (16º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do décimo quinto (15º) lado descrito, com rumo de quarenta graus sudoeste (40º SW), magnético, alcança a margem esquerda do córrego da Canela: o décimo sétimo (17º) lado é a margem esquerda do córrego da Canela trecho compreendido entre a extremidade do décimo sexto (16º) lado e o vértice de partida: e a área de quinze hectares, setenta e cinco ares e vinte e quatro centiares (15, 7524 há) descrita do Decreto número vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito (21.868), de vinte e seis (26) de Setembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.210,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas