DECRETO Nº 30.079, de 19 de Outubro de 1951.
Concede à “Emprêsa Internacional de Transportes Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único - É concedida á “Emprêsa Internacional de Transportes Limitada”, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, e com filial nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.063, de 27 de abril de 1950, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 29 de dezembro de 1950, e 1 de fevereiro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de outubro 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
Segadas Viana