Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 30.081 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1951
Transfere a sede da Legação na Síria
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.