DECRETO N

DECRETO N. 30.081 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

Transfere a sede da Legação na Síria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Neves da Fontoura.