DECRETO Nº 30.082, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951.
Aprova projeto e orçamento para ampliação do armazém de carga da estação de Aquidauana, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$178.800,70 (cento e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para obras de ampliação do armazém de carga da estação de Aquidauana, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Correndo a despesa respectiva, até êsse limite, à conta do Orçamento de Inversões da Estrada para o exercício de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima