DECRETO Nº 30. 083, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951.

Aceita a doação da área de terreno de cerca de 14.144.4375 metros quadrados, próxima a estação “Diretor ª Pestana”, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica aceita pela União a doação gratuita que lhe foi feita pela firma Frederico Mentz S.A. Comércio e Indústria, com sede à Rua Garibaldi nº 352, Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul da área de terreno com, aproximadamente, 14.144.4375 metros quadrados, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 2º O terreno, cuja doação ora é aceita, é destinado ao Departamento Nacional de Saneamento.

Art. 3º Fica aprovada a Escritura Pública de doação da área de terreno descrito no art. 1º, lavrada e assinada em 19 de maio de 1951, no Livro de Notas nº 179, a fôlha 65, número 65, do 1º Cartório de Notas do Tabelião Doutor Zeferino Ribeiro, sito à Rua General Andrade Neves nº 2, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, conforme cópia do traslado da referida escritura, que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 131º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima

Horácio Lafer