DECRETO Nº 30.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 390.000,00 para ocorrer à despesa que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autoridade contida na Lei número 1.367, de 12 de maio de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) para atender ao pagamento de vantagens e vencimentos que deixou de perceber, desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer