DECRETO nº 30 086, de 22 de outubro de 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no município de Santo Antônio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com, arts.1.165 e 180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro, faz à União Federal, de um terreno com área de 651,84m, situado entre a Avenida Nilo Peçanha as Ruas Conselheiro Paulino e Duque de Caxias e a Praça Pereira Lima, na cidade de Santo Antônio de Pádua, naquele Município, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 206 396, de 1950.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um prédio para instalação e uma Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 1951; 131º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer