DECRETO N

DECRETO N. 30.087 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Prados, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I. da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil.

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Prados, no Estado de Minas Gerais. quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 483,75 metros quadrados, situado na Rua Magalhães Gomes, esquina com a Travessa Santa Cecília, na cidade de Prados naquêle Município tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 86.893, de 1951.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal - Telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.