Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 30.090 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1951.
Suprime cargo provisório
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D da carreira de Zelador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Jane de Vasconcelos Silva, lotado na Universidade do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1951; 130º da Independência 63º da República.
Getulio Vargas.
E.Simões Filho.