DECRETO Nº 30.091, DE 24 DE OUTUBRO DE 1951.

Altera a lotação numérica de partições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para efeito, ser transferido um cargo da carreira de Desenhista da lotação permanente da Diretoria de Material para igual lotação da Diretoria de Engenharia.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior continuará ocupado por Geraldo Caetano da Silva.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura