DECRETO Nº 30.094, de 25 de Outubro de 1951.

Revoga os decretos que concederam à “Henry Rogers, Sons & Company of Brazil Limited” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. Ficam revogadas os decretos ns. 3.567, de 23 de janeiro de 1900 e 20.160, de 1 de julho de 1931, pelos quais foi concedida à “Henry Rogers, Sons & Company of Brazil Limited”, com sede em Wolverhampton, Inglaterra, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta da resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 24 de abril de 1951.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana