DECRETO Nº 30.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 1951.

Concede à “Stone & Webster Construction Company” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a “Stone & Webster Construction Company” com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com os estatutos sociais e certificado de incorporação que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil de US$25.000,00 (vinte e cinco mil dólares), que corresponde em moeda nacional a Cr$ 459.500,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em reuniões dos incorporadores e da Diretoria, realizadas em 11 e 12 de julho de 1951, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana