DECRETO Nº 30.096, de 25 de Outubro de 1951.
Declara caduco o Decreto n.º 19.322 de 19 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto numero dezenove mil duzentos e trinta e dois (nº 19.322), de dezenove (19) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Moacir de Sousa Araújo a lavrar jazida de quartzo e pedras coradas, no local denominado Vala Sêca, distrito e município de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas