DECRETO Nº 30.099, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.
Retifica o art. 1º do Decreto número 29.423, de 30 de março de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e nove mil quatrocentos e vinte e três (29.423) de trinta (30) de março de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Cia, de Pesquisas e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Walter Kramer de Quadros e outros, no distrito de Capivari, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo verdadeiro setenta graus nordeste (70ºNE), da confluência das Sangas Salso e Ribeirão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), quarenta graus nordeste (40ºNE); cinco mil metros (5.000m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo artigo dezessete (17) do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas