DECRETO Nº 30.104, DE 26 DE Outubro DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alexandre de Matos a pesquisar calcário no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alexandre de Matos a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lapa Vermelha, distrito e município de Lagôa Santa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares (108 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m), no rumo magnético quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE); do marco quilométrico trinta e oito (Km 38) da rodovia para Lagôa Santa e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800metros), vinte e nove graus sudeste (29º SE); seiscentos metros (600m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas