DECRETO Nº 30.105, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Maquiné, no distrito e município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e noventa hectares e trinta e seis ares (290,36ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego da Canela, afluente pela margem esquerda do ribeirão do Carmo e os lados a partir do vértice, considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e novecentos e vinte metros (1.920m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (29º45’NE); trezentos metros (300m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º30’SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos sudeste (58º15’SE); trezentos e noventa e cinco metros (395m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); quatrocentos metros (400m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); trezentos e cinqüenta e sete metros cinqüenta centímetros (357,50m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SW); cem metros (100m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30’NW); o décimo segundo lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do décimo primeiro lado descrito, com rumo magnético de oitenta e um graus noroeste (81ºNW); alcança a margem esquerda do ribeirão do Carmo; o décimo terceiro lado é a margem esquerda do ribeirão do Carmo no trecho compreendido entre a extremidade do décimo segundo lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$2.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas