DECRETO Nº 30.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Willian Carbonaro a pesquisar calcário e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Willian Carbonaro a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Humberto Carbonaro, no lugar denominado Caieiras, distrito de Ressaquinha, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares sessenta e dois ares e oitenta e oito centiares (2,6288 ha), constituída por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros (226 metros) rumo magnético setenta e seis graus sudeste (76º SE), da confluência do córrego do Roção com o córrego Grande (ou Caieiras) e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), leste (E); duzentos e trinta e dois metros (232m), vinte graus nordeste (20º NE); cem metros (100m), oeste (W); cento e quarenta metros (140m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); cento e dois metros (102m), quatorze graus sudoeste (14º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas