DECRETO Nº 30.107,DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cechinel, a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1000 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m.), no rumo verdadeiro cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30” NW) da confluência do riacho Eva no Rio Carlota e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1600 m.), leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500 m.), norte (N); quatro mil metros (4.000 m.), oeste (W); duzentos e vinte metros sul (220 m.), sul (S); cento e quarenta e cinco metros (145 m.), oeste (W); mil metros (1.000 m.), sul (S); cento e quarenta e cinco metros (145 m.), leste (E); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m.), sul (S); mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m.), leste (E); quinhentos e quarenta metros (540 m.), norte (N); o último lado da polígonal é o alinhamento retilíneo que, partindo da extremidade do penúltimo lado acima descrito, encontra o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00 ), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas