DECRETO Nº 30.110, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951.
Outorga concessão à Fundação Rádio Mauá para estabelecer uma estação de freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o que lhe expôs o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e tendo em vista o disposto do artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Mauá, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer nesta Capital, à título precário, de acôrdo com art. 4º parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em freqüência tropical, com a potência de 5 kw.
Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados no art. 16, letras g e h do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, a Fundação Rádio Mauá apresentará à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas a documentação a que o mesmo Decreto se refere, sob pena de ser cassada a presente concessão.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima