decreto nº 30.114, de 29 de outubro de 1951.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com o pagamento de auxílio e Associação Paulista de combate do Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.065, de 18 de fevereiro de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com pagamentos do auxílio concedido pela Lei nº 531, de 11 de dezembro de 1948, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para a construção do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer