DECRETO Nº 30.122, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1951.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 1 (um) cargo da classe I da carreira de Bibliotecário, vago em virtude da promoção de Maria Antonieta de Magalhães Requião; e 4 (quatro) da classe H da carreira de Enfermeiro, vagos em virtude da promoção de Regina Meinicke e Palmira Dias Guimarães, da exoneração de Ruth Pereira Neufeld e da demissão de Silvia Ramos Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
E. Simões Filho