DECRETO nº 30.123, de 1 de novembro de 1951.

Abre, pelo Ministério da fazenda o crédito especial de Cr$30.705,00 para de pessoas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da autorização contida na Lei contida número 1 231, de 13 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública,

decreta.

Art. 1º E’ aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de tinta mil setecentos e cinco cruzeiros (Cr$30.705,00) para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional da Zaíra Liál Pires e Aníbal Alves Tôrres, funcionários aposentados do Senado Federal, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as em contrário.

Rio de Janeiro, 1de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer