DECRETO Nº 30.124, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1951.

Outorga concessão ao Govêrno do Território do Guaporé, para instalar uma estação radiotelegráfica nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Território do Guaporé e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão ao Govêrno do Território do Guaporé, nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, nesta Capital, pelo prazo de 3 anos, uma estação radiotelegráfica com a potência de 1 Kw, destinada a estabelecer ligação direta com aquêle Território.

Parágrafo único. Dentro dos prazos constantes do artigo 16 parágrafo 1º, letras g e h, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, deve o Govêrno do Território do Guaporé apresentar ao Ministério da Viação e Obras Públicas a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser declarada caduca a presente concessão.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima