DECRETO Nº 30.125, de 1 de novembro de 1951.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$30.705,00, para pagamento de despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da autorização contida na Lei número 1.231, de 13 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de trinta e mil setecentos e cinco cruzeiros (Cr$30.705,00), para pagamento da diferença de vencimentos e de gratificação adicional a Zaíra Liáo Pires e Anibal Alves Torres, funcionários aposentados da Secretaria do Senado Federal, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951, revogadas  as disposições  em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1951;130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas.

Horácio Lafer