DECRETO N. 30.126 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza estrangeiro a revigorar o aforamento de terreno de acréscimo de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Angelino Ferreira dos Reis, de nacionalidade portuguesa, autorizado a revigorar o aforamento do terreno de acréscimo de marinha, situado à rua Presidente Barroso n.º 108, freguesia do Espirito Santo, nesta Capital, a que se refere ò processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 204.446, de 1950
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º República.
GetulIo Vargas.
Horácio Lafer.