DECRETO Nº 30.128, de 3 de Novembro de 1951.

Concede à sociedade comercial “Maués & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade comercial “Maués & Companhia”, com sede na cidade de Abaetetuba, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem consoante contrato de constituição social e respectivo aditamento, que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 5 e 6 de setembro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

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