DECRETO Nº 30.129, DE 3 Novembro DE 1951.

Concede à sociedade "Motor Natan, Comércio e Navegação Ltda. "autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Motor Natan, Comércio e Navegação Ltda.”, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato de constituição social e respectivo aditamento, que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 2 de janeiro de 1950 a 9 de janeiro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigôr, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Segadas Viana