DECRETO Nº 30.131, DE 3 DE novembro DE 1951.
Concedo à sociedade “Navegação Moura Vazquez Limitada., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Moura Vazquez Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos números 15.461, de 3 de maio de 1944, e 17.555, de 10 de janeiro de 1945, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, conforme alteração contratual que apresentou, por meio de instrumento particular firmando a 15 de junho de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e, regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana