decreto nº 30.135, de 05 de novembro de 1951.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 29.122, de 12-1-1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto número 29.122, de 12 de janeiro de 1951, que dispõe sôbre as funções privativas dos diferentes postos e quadros do Corpo de Oficiais de Aeronáutica, passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º São funções privativas de Oficiais do Quadro de Saúde da Aeronáutica:
a) do pôsto de Brigadeiro-Médico Graduado ou Coronel-Médico:
- Diretor do Instituto de Seleção e Contrôle
- Diretor do Instituto de Pesquisas e Ensino
- Diretor do Instituto de Biologia
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica.
b) do pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel-Médico:
- Chefe do Gabinete da Diretoria de Saúde.
c) do pôsto de Tenente-Coronel ou Major-Médico:
- Adjunto do Estado-Maior da Aeronáutica.
d) do pôsto de Major-Médico:
- Chefe do Gabinete no Instituto de Seleção e Contrôle.
e) do pôsto de Major ou Capitão-Médico:
- Chefe de Seção na Diretoria de Saúde;
- Chefe de Seção Técnica de Hospital de Zona ou de 1ª classe.
f) do pôsto de Capitão-Médico:
- Chefe de Seção Auxiliar dos órgãos do Serviço de Saúde exceto da Diretoria de Saúde;
- Auxiliar de Gabinete no Instituto de Seleção e Contrôle”
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
Nero Moura