decreto nº 30.138, de 6 de novembro de 1952.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos excedentes da classe D da carreira de Dactilógrafo, do Quadro V - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Anita Moreira Aires de Almeida e Semírames Lopes Cabral, da exoneração de Ubiratan Veloso Dias dos Santos e da promoção de Alaide de Oliveira Viana, Iná Gago Xavier e Leonor Monteiro Alves, devendo à dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 6 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima