DECRETO N

DECRETO N. 30.140 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Antônio Marques de Sousa, pelo Decreto nº 28.238, de 12 de junho de 1950, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais – classe X – no , Município de Castro, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941;

Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 28.238, de 12 de junho de 1950;

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada, pelo Decreto nº 28.238, de 12 de junho de 1950, ao cidadão brasileiro Antônio Marques de Sousa, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais classe X – em uma área de 1.965,62 ha (mil novecentos e sessenta e cinco hectares e sessenta e dois ares) situada no município de Castro, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Alvaro de Souza Lima.