DECRETO Nº 30.141, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1951.
Torna pública a adesão do Haiti à Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e a Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e salvamento marítimos, firmado em Bruxelas a 23 de setembro de 1910.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno do Haiti depositou em Bruxelas, a 18 de agôsto de 1951, os instrumentos de adesão à Convenção a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e à Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e salvamento marítimos, firmado em Bruxelas a 23 de setembro de 1910, conforme comunicação feita pela Embaixada da Bélgica no Rio de Janeiro, por nota de 10 de outubro de 1951, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura