decreto nº 30.143, de 7 de novembro de 1952.

Declara caduco o Decreto número 26.210, de 17 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que consta do processo DNPM-7.525-44,

decreta:

Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida à Cia; Indústria Comércio, Mineração e Agricultura “Cicma” pelo Decreto número vinte e seis mil duzentos e dez (26.210), de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para lavrar feldspato, caulim, argila e associados no lugar denominado Cupecê ou Campo Grande, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 7 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

João Cleofas