decreto nº 30.144, de 07 de novembro de 1951.
Renova o Decreto nº 26.953, de 26 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e seis mil novecentos e cinqüenta e três (26.953), de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro João Felisberto Neto a pesquisar talco e associados no município de Alegre, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiros (Cr$730,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
João Cleofas