DECRETO Nº 30.147, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1951.
Concede à “Navebras S.A. (Comércio de Petróleo)” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Parágrafo único. É concedida à “Navebras S.A. (Comércio de Petróleo)” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos e respectivas alterações que apresentou, aprovada em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 8 a 26 de outubro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana