DECRETO Nº 30.149, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1951.

Declara caduco o Decreto número 13.409, de 15 de setembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil quatrocentos e nove (13.409), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Companhia Carbonífera Paraná-São Paulo a lavrar jazida de carvão mineral no lugar denominado Espigão Alto, distrito de Caeté, município de São Jerônimo, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas