DECRETO Nº 30.152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universidade do Brasil.
Art. 2º O preenchimento das funções extranumerário mensalista, a supressão de funções vagas, extintas de menor salário, ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerário mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Brasil.
Art. 3º As Séries funcionais de Encarregado de Serviço Administrativo, Professor Auxiliar de Piano e Técnico Especializado serão, automaticamente, transferidas para a Tabela Numérica Suplementar, logo após o seu preenchimento.
Art. 4º As funções transformadas por força deste decreto serão preenchidas na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40, do Decreto-lei nº 5.175, de 7-1-43.
Art. 5º Não se aplica às Tabelas da Universidade do Brasil, o Decreto número 29.321, de 2 de março de 1951.
Art. 6º Os efeitos decorrentes do aproveitamento do pessoal da Faculdade de Ciências Econômicas, determinado pelo artigo 6º da Lei nº 975, de 17-12-49, vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
UNIVERSIDADE DO BRASIL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
302 12 1 315 |
Assistente de Ensino ....................... Assistente ........................................ Tecnologista .................................... |
27 - 26 |
F. N. C. E. |
}312
312 | Assistente
...............................................
Obs.: - Quatro funções se destinam À Faculdade Nacional de Medicina, na forma do disposto na Lei número 1.296, de 27-12-50. |
27 |
- |
- |
1 1 1 1
2 2 8 |
Secretário ........................................ Subsecretário ................................... Escriturário ....................................... Escriturário ......................................
Escriturário ....................................... Auxiliar de Secretária ....................... | Cr$ 5.160,00 4.310,00 26 25
24 2,580,00 |
F. N. C. E. F. N. C. E.. - -
- F. N. C. E.. |
1 1 2 2
}4 10 | Auxiliar Administrativo ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
............................................... |
28 27 26 25
24 |
- - - - -
- |
- - 1 1 -
- 2 |
- 3 6 9 |
.......................................................... Bibliotecário ..................................... Bibliotecário ..................................... |
- 20 19 |
- - - |
3 6 6 15 | Auxiliar de Biblioteca ............................................... ............................................... ............................................... |
21 20 19 |
- - - - |
3 3 - 6 |
|
|
|
|
5 5 | Auxiliar de Enfermagem ...............................................
Obs.: - As funções criadas destinam-se à Faculdade Nacional de Medicina, na forma prevista na Lei nº 1.296, de 27 de dezembro de 1950. |
24 |
- - |
5 5 |
|
|
|
|
2 2 | Auxiliar de Serviços Médicos ...............................................
Obs.: - As funções criadas destinam-se á Faculdade de Nacional de Medicina, na forma prevista na Lei nº 1.296 de 27-12-50. |
19 |
- - - |
- - - |
- 2 - 9 11 | Desenhista .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
- 22 - 20 |
- - - - |
1 3 7 - 11 | Desenhista ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
23 22 21 20 |
- - - 9 9 |
1 1 7 - 9 |
1 | Encarregado de Serviço Administrativo | 4.310,00 | Contratado artigo 23 do (A. D. C. T.) |
1 1 | Auxiliar de Serviço Administrativo ............................................... |
27 |
|
|
- - 12 5 31 48 | Enfermeiro .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... ..........................................................
|
- - 21 20 19 |
- - - - - |
12 14 22 - - 48 | Enfermeiro .............................................. ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
Obs: - As funções das referências 19 e 20 estão niveladas para efeito de acesso a referência 21. Os ocupantes atuais da referência 20 terão absoluta preferência em relação aos da referência 19 nas primeiras melhorias. |
23 22 21 20 19 |
- - - 3 26 29 |
12 14 10 - - 36 |
1 |
Auxiliar de secretária ....................... |
2.100,00 |
F. N. C. E. |
8 | Escrevente-Dactilógrafo ............................................... |
23 |
- |
7 |
1 | Escriturário ....................................... | 22 | - | } 12 | ............................................... | 22 | - | 9 |
2 | Auxiliar de Secretária ....................... | 1.900,00 | F. N. C. E. | |||||
2 | Escriturário ....................................... | 21 | - | } 24 | ............................................... | 21 | - | - |
21 | Auxiliar de Escritório ........................ | 21 | - | |||||
1 | Auxiliar ............................................. | 21 | - | |||||
33 | Auxiliar de Escritório ........................ | 20 | - | } 30 | ............................................... | 20 | - | - |
1 | Auxiliar ............................................. | 20 | - | |||||
42 | Auxiliar de Escritório ........................ | 19 | - | } 40 | ............................................... | 19 | - | - |
6 | Praticante de Escritório .................... | 19 | - | |||||
2 | Praticante de Escritório .................... | 18 | - | } - | ............................................... | 18 | 3 | 16 |
|
| Cr$ |
| |||||
1 | Auxiliar de Secretária ....................... | 700,00 | F. N. C. E. | |||||
113 |
|
|
| 114 |
|
| 3 | 16 |
- 1 1 | Farmacêutico .......................................................... .......................................................... |
- 22 |
- - |
1 - 1 | Farmacêutico ............................................... ............................................... |
23 22 |
- 1 1 |
1 - 1 |
- 2 2 4 |
......................................................... Fotógrafo-Auxiliar ............................ Fotógrafo-Auxiliar ............................ |
- 20 19 |
- - - |
1 2 - 3 | Fotógrafo auxiliar .............................................. ............................................... ............................................... |
21 20 19 |
- - 2 2 |
1 - - 1 |
1 - 1 2 |
Guarda ............................................. .......................................................... Guarda ............................................. |
21 - 19 |
- - -
|
1 1 - 2 | Guarda ............................................... ............................................... ............................................... |
21 20 19 |
- - 1 1 |
- 1 - 1 |
50 12 62 |
Instrutor ............................................ Instrutor ............................................ |
23 - |
- F. N. C. E. |
} 217 217 | Instrutor
...............................................
Obs.: Quatro funções se destinam á Faculdade Nacional de Medicina, na forma do disposto na Lei número 1.296, de 27-12-50. O preenchimento de 115 funções ora criadas será feito a medida que forem sendo suprimidas as seguintes funções da T. S.: 43 Assistente de Ensino, 27 10 Coadjuvante de Ensino, 21 12 Professor, 27 9 Professor-Aux, 25 5 Professor-Aux de Piano, 28 3 Técnico Especializado, 29 4 Técnico Especializado, 28 86. |
25 |
- |
155 |
- - 41 8 49 | Laboratorista .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
- - 20 19 |
- - - - |
8 12 12 18 50 | Laboratorista ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
Obs: Uma função ref. 19 destina-se á Faculdade Nacional de Medicina, na forma prevista na lei n. 1.296, de 27-12-50. 9 funções vagas de referência 19, só poderão ser preenchidas a medida que forem sendo suprimidas as funções excedentes da ref. 20. |
22 21 20 19 |
- - 29 - 29 |
8 12 - 10 30 |
- - - 1 14 15 | .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... Médico Especializado ...................... Médico ............................................. |
- - - 28 27 |
- - - - - |
1 2 3 4 5 15 | Médico ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
31 30 29 28 27 |
- - - - 9 9 |
1 2 3 3 - 9 |
1 - 2 3 | Mestre .......................................................... .......................................................... ..........................................................
|
24 - 23 |
- - - |
1 1 1 3 | Mestre ............................................... ............................................... ............................................... |
24 23 22 |
- - 1 1 |
- 1 - 1 |
27 62 7 86 |
Monitor ............................................. Monitor ............................................. Monitor ............................................. |
20 19 18 |
- - - |
- - 92 92 | Monitor ............................................... ............................................... ...............................................
Obs: 74 funções só poderão ser preenchidas a medida que forem sendo suprimidas as excedentes das referências 19 e 20. |
20 19 18 |
14 56 - 70 |
-
85 85 |
- 1 1 |
.......................................................... Fotógrafo-auxiliar .............................
|
- 21 |
- - |
2 - 2 | Operador de Raios X ............................................... ...............................................
Obs.: Uma destas funções se destinam à Faculdade Nacional de Medicina, na forma do disposto na Lei n. 1.296, de 27-12-50. |
22 21 |
- 1 1 |
2 - 2 |
1 - 1 2 |
Porteiro............................................. .......................................................... Porteiro ............................................ |
22 - 20 |
- - - |
1 1 - 2 | Porteiro ............................................... ............................................... ...............................................
|
22 21 20 |
- - 1 1 |
- 1 - 1 |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
|
|
|
|
| Professor |
|
|
|
- | ...................................................... | - | - | 8 | ........................................... | 31 | - | 8 |
8 | Professor do Ensino Superior ...... | 29 | - | - | ........................................... | 29 | 8 | - |
8 |
|
|
| 8 |
|
| 8 | 8 |
|
|
|
|
| Professor-Auxiliar de Piano |
|
|
|
|
| Cr$ |
|
|
|
|
|
|
5 5 | Professor-Auxiliar de Piano .......... | 5.160,00 | Contratado (amparado pelo artigo 23 do A.D.C.T.) | 5 5 | ........................................... | 28 | - | - |
|
|
|
|
| Servente |
|
|
|
2 | Servente ....................................... | 20 | - | 7 |
| 20 |
| 5 |
20 | Servente ....................................... | 19 | - | 20 |
| 19 |
|
|
98 | Servente ....................................... | 18 | - | ] 99 | ........................................... | 18 | - | - |
|
| Cr$ |
| |||||
1 | Servente ....................................... | 1.320,00 | F. N. C. E. | |||||
1 | Servente ....................................... | 17 | - | } - | ........................................... | 17 | 2 | - |
|
| Cr$ |
| |||||
1 | Mensageiro .................................. | 1.200,00 | F. N. C. E. | |||||
123 |
|
|
| 126 |
|
| 2 | 5 |
|
|
|
|
| Obs.: As 3 funções da referência 18, que ficarão vagas após as melhorias de salário, destinam-se à Faculdade Nacional de Medicina, na forma da Lei nº 1.296, de 27-12-50. |
|
|
|
|
|
|
|
| Técnico-Especializado |
|
|
|
|
| Cr$ |
|
|
|
|
|
|
3 | Téc. Especializado ....................... | 6.080,00 | Contratado (amparado pelo art. 23 do A.D.C.T.) | 3 | ........................................... | 29 |
| - |
2 | Téc. Especializado ....................... | 5.160,00 | “ | 4 | ........................................... | 28 | - | 2 |
1 | Téc. Especializado ....................... | 4.310,00 | “ | 1 | ........................................... | 27 | - | - |
1 | Téc. Especializado ....................... | 3.620,00 | “ | 1 | ........................................... | 26 | - | - |
7 |
|
|
| 9 |
|
| - | 2 |
|
|
|
|
| Obs.: As funções das referências 26 e 27 estão niveladas para efeito de melhoria de salário |
|
|
|
| Telefonista |
|
|
| Telefonista |
|
|
|
- | ...................................................... | - | - | 2 | ........................................... | 19 | - | 1 |
3 | ..................................................... | 10 | - | 2 | ........................................... | 19 | 1 | - |
3 |
|
|
| 4 |
|
| 1 | 1 |
43 | Assistente de Ensino .................... | 27 |
| 43 | Assistente .......................... | 27 | - | - |
43 |
|
|
| 43 |
|
|
|
|
1 | Auxiliar ......................................... | 20 | - | 1 | Auxiliar .............................. | 20 | - | - |
1 |
|
|
| 1 |
|
|
|
|
10 | Coadjuvante de Ensino ................ | 21 | - | 10 | Coadjuvante de Ensino .... | 21 | - | - |
10 |
|
|
| 10 |
|
|
|
|
13 | Professor ...................................... | 25 |
| 12 | Professor (Escola Ana Nery) ................................. | 27 | - | - |
13 |
|
|
| 12 |
|
|
|
|
2 | Adjunto ......................................... | - | F. N. C. E.. | 2 | Professor Adjunto .............. | 28 | - | - |
2 |
|
|
| 2 |
|
|
|
|
12 | Professor-Auxiliar ......................... | 21 | - | 9 | Professor- Auxiliar (E. Ana Nery) ................................. | 25 | - | - |
12 |
|
|
| 9 |
|
|
|
|