DECRETO Nº 30.152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar da Universidade do Brasil.

Art. 2º O preenchimento das funções extranumerário mensalista, a supressão de funções vagas, extintas de menor salário, ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerário mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Brasil.

Art. 3º As Séries funcionais de Encarregado de Serviço Administrativo, Professor Auxiliar de Piano e Técnico Especializado serão, automaticamente, transferidas para a Tabela Numérica Suplementar, logo após o seu preenchimento.

Art. 4º As funções transformadas por força deste decreto serão preenchidas na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40, do Decreto-lei nº 5.175, de 7-1-43.

Art. 5º Não se aplica às Tabelas da Universidade do Brasil, o Decreto número 29.321, de 2 de março de 1951.

Art. 6º Os efeitos decorrentes do aproveitamento do pessoal da Faculdade de Ciências Econômicas, determinado pelo artigo 6º da Lei nº 975, de 17-12-49, vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

E. Simões Filho

UNIVERSIDADE DO BRASIL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

302

12

1

315

 

Assistente de Ensino .......................

Assistente ........................................

Tecnologista ....................................

 

27

-

26

 

 

F. N. C. E.

 

 

}312

 

312

Assistente

 

...............................................

 

 

Obs.: - Quatro funções se destinam À Faculdade Nacional de Medicina, na forma do disposto na Lei número 1.296, de 27-12-50.

 

 

27

 

 

-

 

 

-

 

1

1

1

1

 

2

2

8

 

Secretário ........................................

Subsecretário ...................................

Escriturário .......................................

Escriturário ......................................

 

Escriturário .......................................

Auxiliar de Secretária .......................

Cr$

5.160,00

4.310,00

26

25

 

24

2,580,00

 

F. N. C. E.

F. N. C. E..

-

-

 

-

F. N. C. E..

 

1

1

2

2

 

 

}4

10

Auxiliar Administrativo

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

...............................................

 

28

27

26

25

 

 

24

 

-

-

-

-

-

 

-

 

-

-

1

1

-

 

-

2

 

-

3

6

9

 

..........................................................

Bibliotecário .....................................

Bibliotecário .....................................

 

-

20

19

 

-

-

-

 

3

6

6

15

Auxiliar de Biblioteca

...............................................

...............................................

...............................................

 

21

20

19

 

-

-

-

-

 

3

3

-

6

 

 

 

 

 

5

5

Auxiliar de Enfermagem

...............................................

 

Obs.: - As funções criadas destinam-se à Faculdade Nacional de Medicina, na forma prevista na Lei nº 1.296, de 27 de dezembro de 1950.

 

24

 

-

-

 

5

5

 

 

 

 

 

2

2

Auxiliar de Serviços Médicos

...............................................

 

Obs.: - As funções criadas destinam-se á Faculdade de Nacional de Medicina, na forma prevista na Lei nº 1.296 de 27-12-50.

 

19

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

2

-

9

11

Desenhista

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

-

22

-

20

 

-

-

-

-

 

1

3

7

-

11

Desenhista

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

23

22

21

20

 

-

-

-

9

9

 

1

1

7

-

9

1

Encarregado de Serviço Administrativo

4.310,00

Contratado artigo 23 do (A. D. C. T.)

 

1

1

Auxiliar de Serviço Administrativo

...............................................

 

27

 

 

 

-

-

12

5

31

48

Enfermeiro

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

 

-

-

21

20

19

 

-

-

-

-

-

 

12

14

22

-

-

48

Enfermeiro

..............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

Obs: - As funções das referências 19 e 20 estão niveladas para efeito de acesso a referência 21. Os ocupantes atuais da referência 20 terão absoluta preferência em relação aos da referência 19 nas primeiras melhorias.

 

23

22

21

20

19

 

-

-

-

3

26

29

 

12

14

10

-

-

36

 

1

 

Auxiliar de secretária .......................

 

2.100,00

 

F. N. C. E.

 

8

Escrevente-Dactilógrafo

...............................................

 

23

 

-

 

7

1

Escriturário .......................................

22

-

} 12

...............................................

22

-

9

2

Auxiliar de Secretária .......................

1.900,00

F. N. C. E.

2

Escriturário .......................................

21

-

} 24

...............................................

21

-

-

21

Auxiliar de Escritório ........................

21

-

1

Auxiliar .............................................

21

-

33

Auxiliar de Escritório ........................

20

-

} 30

...............................................

20

-

-

1

Auxiliar .............................................

20

-

42

Auxiliar de Escritório ........................

19

-

} 40

...............................................

19

-

-

6

Praticante de Escritório ....................

19

-

2

Praticante de Escritório ....................

18

-

} -

...............................................

18

3

16

 

 

Cr$

 

1

Auxiliar de Secretária .......................

700,00

F. N. C. E.

113

 

 

 

114

 

 

3

16

 

-

1

1

Farmacêutico

..........................................................

..........................................................

 

-

22

 

-

-

 

1

-

1

Farmacêutico

...............................................

...............................................

 

23

22

 

-

1

1

 

1

-

1

 

-

2

2

4

 

.........................................................

Fotógrafo-Auxiliar ............................

Fotógrafo-Auxiliar ............................

 

-

20

19

 

-

-

-

 

1

2

-

3

Fotógrafo auxiliar

..............................................

...............................................

...............................................

 

21

20

19

 

-

-

2

2

 

1

-

-

1

 

1

-

1

2

 

Guarda .............................................

..........................................................

Guarda .............................................

 

21

-

19

 

-

-

-

 

 

1

1

-

2

Guarda

...............................................

...............................................

...............................................

 

21

20

19

 

-

-

1

1

 

-

1

-

1

 

50

12

62

 

Instrutor ............................................

Instrutor ............................................

 

23

-

 

-

F. N. C. E.

 

 

} 217

217

Instrutor

 

...............................................

 

Obs.: Quatro funções se destinam á Faculdade Nacional de Medicina, na forma do disposto na Lei número 1.296, de 27-12-50.

O preenchimento de 115 funções ora criadas será feito a medida que forem sendo suprimidas as seguintes funções da T. S.:

43 Assistente de Ensino, 27

10 Coadjuvante de Ensino, 21

12 Professor, 27

9 Professor-Aux, 25

5 Professor-Aux de Piano, 28

3 Técnico Especializado, 29

4 Técnico Especializado, 28

86.

 

 

25

 

 

-

 

 

155

 

-

-

41

8

49

Laboratorista

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

-

-

20

19

 

-

-

-

-

 

8

12

12

18

50

Laboratorista

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

Obs: Uma função ref. 19 destina-se á Faculdade Nacional de Medicina, na forma prevista na lei n. 1.296, de 27-12-50.

9 funções vagas de referência 19, só poderão ser preenchidas a medida que forem sendo suprimidas as funções excedentes da ref. 20.

 

22

21

20

19

 

-

-

29

-

29

 

8

12

-

10

30

 

-

-

-

1

14

15

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

Médico Especializado ......................

Médico .............................................

 

-

-

-

28

27

 

-

-

-

-

-

 

1

2

3

4

5

15

Médico

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

31

30

29

28

27

 

-

-

-

-

9

9

 

1

2

3

3

-

9

 

1

-

2

3

Mestre

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

 

24

-

23

 

-

-

-

 

1

1

1

3

Mestre

...............................................

...............................................

...............................................

 

24

23

22

 

-

-

1

1

 

-

1

-

1

 

27

62

7

86

 

Monitor .............................................

Monitor .............................................

Monitor .............................................

 

20

19

18

 

-

-

-

 

-

-

92

92

Monitor

...............................................

...............................................

...............................................

 

Obs: 74 funções só poderão ser preenchidas a medida que forem sendo suprimidas as excedentes das referências 19 e 20.

 

20

19

18

 

14

56

-

70

 

-

 

85

85

 

-

1

1

 

..........................................................

Fotógrafo-auxiliar .............................

 

 

-

21

 

-

-

 

2

-

2

Operador de Raios X

...............................................

...............................................

 

Obs.: Uma destas funções se destinam à Faculdade Nacional de Medicina, na forma do disposto na Lei n. 1.296, de 27-12-50.

 

22

21

 

-

1

1

 

2

-

2

 

1

-

1

2

 

Porteiro.............................................

..........................................................

Porteiro ............................................

 

22

-

20

 

-

-

-

 

1

1

-

2

Porteiro

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

22

21

20

 

-

-

1

1

 

-

1

-

1

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

Professor

 

 

 

-

......................................................

-

-

8

...........................................

31

-

8

8

Professor do Ensino Superior ......

29

-

-

...........................................

29

8

-

8

 

 

 

8

 

 

8

8

 

 

 

 

 

Professor-Auxiliar de Piano

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

5

5

Professor-Auxiliar de Piano ..........

5.160,00

Contratado (amparado pelo artigo 23 do A.D.C.T.)

5

5

...........................................

28

-

-

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente .......................................

20

-

7

 

20

 

5

20

Servente .......................................

19

-

20

 

19

 

 

98

Servente .......................................

18

-

] 99

...........................................

18

-

-

 

 

Cr$

 

1

Servente .......................................

1.320,00

F. N. C. E.

1

Servente .......................................

17

-

} -

...........................................

17

2

-

 

 

Cr$

 

1

Mensageiro ..................................

1.200,00

F. N. C. E.

123

 

 

 

126

 

 

2

5

 

 

 

 

 

Obs.: As 3 funções da referência 18, que ficarão vagas após as melhorias de salário, destinam-se à Faculdade Nacional de Medicina, na forma da Lei nº 1.296, de 27-12-50.

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico-Especializado

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

3

Téc. Especializado .......................

6.080,00

Contratado (amparado pelo art. 23 do A.D.C.T.)

3

...........................................

29

 

-

2

Téc. Especializado .......................

5.160,00

4

...........................................

28

-

2

1

Téc. Especializado .......................

4.310,00

1

...........................................

27

-

-

1

Téc. Especializado .......................

3.620,00

1

...........................................

26

-

-

7

 

 

 

9

 

 

-

2

 

 

 

 

 

Obs.: As funções das referências 26 e 27 estão niveladas para efeito de melhoria de salário

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

Telefonista

 

 

 

-

......................................................

-

-

2

...........................................

19

-

1

3

.....................................................

10

-

2

...........................................

19

1

-

3

 

 

 

4

 

 

1

1

43

Assistente de Ensino ....................

27

 

43

Assistente ..........................

27

-

-

43

 

 

 

43

 

 

 

 

1

Auxiliar .........................................

20

-

1

Auxiliar ..............................

20

-

-

1

 

 

 

1

 

 

 

 

10

Coadjuvante de Ensino ................

21

-

10

Coadjuvante de Ensino ....

21

-

-

10

 

 

 

10

 

 

 

 

13

Professor ......................................

25

 

12

Professor (Escola Ana Nery) .................................

27

-

-

13

 

 

 

12

 

 

 

 

2

Adjunto .........................................

-

F. N. C. E..

2

Professor Adjunto ..............

28

-

-

2

 

 

 

2

 

 

 

 

12

Professor-Auxiliar .........................

21

-

9

Professor- Auxiliar (E. Ana Nery) .................................

25

-

-

12

 

 

 

9