DECRETO Nº 30.155, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1951
Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro a pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados no município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro a pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fartura, no distrito e município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares e trinta ares (128,30há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético de quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudeste (49º 25’ SE) do centro de cumieiera da casa do moinho do imóvel Fartura, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º 30’ NW); trezentos e setenta e nove metros (379m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW); quatrocentos e trinta e nove metros (439m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); oitocentos e setenta metros (870m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); quinhentos e setenta metros (570m), dezessete graus sudeste (17º SE); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta graus nordeste (70º NE); o último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do sexto lado descrito no vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$1.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas