DECRETO Nº 30.158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1951.

Aprova projeto e orçamento para construção de variante da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 24.922-51,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto de orçamento, na importância de Cr$10.066.385,40 (dez milhões, sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), para construção de uma variante entre as estacas 2.053 + 13 = 0 e 2.169 + 16,50 = 2.176 + 5,20, do segundo trêcho da ligação ferroviária entre Lima Duarte e Bom Jardim, no Estado de Minas Gerais, em substituição ao trecho correspondente da linha primitiva, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 26.500, de 22 de março de 1949.

§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º As despesas com essa construção, no corrente exercício, correrão por conta da dotação constante do Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, Subconsignação 22-2-01-4, do vigente Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que lhe forem destinados.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima