DECRETO Nº 30.162, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.260.480,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, e tendo ouvindo o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.260.480,00 (um milhão duzentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) para atender à despesa resultante da efetivação das primeiras promoções na carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer